TCM-BA determina que ex-prefeito de Urandi devolva R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1,7 milhão aos cofres municipais por irregularidades identificadas em contratos firmados durante sua gestão, em 2017.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (6), após análise de denúncia apresentada contra o ex-gestor. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, julgou a denúncia parcialmente procedente e estabeleceu ressarcimento de R$ 1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito, além de aplicar multa de R$ 10 mil.

O TCM-BA também determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e outras eventuais ilegalidades.

A investigação apontou problemas em contratos envolvendo áreas como saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis e serviços de assessoria jurídica e contábil. Técnicos do tribunal realizaram inspeção no município e identificaram falhas na fiscalização dos contratos, deficiência nos controles internos e inconsistências na comprovação das despesas.

Segundo o relatório, foram constatados pagamentos sem comprovação adequada, valores superiores aos devidos, suspeitas de superfaturamento e falhas em processos de contratação. Também foram apontadas irregularidades no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de documentos que comprovassem diárias pagas ao então prefeito e divergências relacionadas ao transporte escolar.

Do valor total a ser devolvido, R$ 1.322.532,15 correspondem a despesas sem comprovação em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED). Outros R$ 325.995,28 são referentes a gastos não comprovados com a Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU).

O montante inclui ainda R$ 95.063,28 em pagamentos considerados indevidos por redução de carga horária de cooperados, R$ 35.400,00 em diárias sem comprovação documental e R$ 10.835,98 pagos acima dos valores previstos em contrato de transporte escolar. A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.

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