O atendimento serve para esclarecer dúvidas e fornecer informações regulatórias diretamente ao cidadão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza um serviço gratuito para orientar consumidores sobre os seus direitos e regras dos planos privados de saúde no Brasil.
O cidadão pode relatar suas dúvidas por três canais principais:
• Internet: pelo site da ANS, utilizando o login da conta gov.br (necessário nível Prata ou Ouro). Após acessar, basta selecionar “Nova Solicitação” e escolher o tipo “Informação”.
• Telefone: ligação gratuita pelo número 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O menu automático funciona 24 horas. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800 021 2105.
• Presencial: Realizado nos núcleos de fiscalização da ANS, mediante agendamento prévio.
Documentos e prazos
Não é obrigatório apresentar documentos para a consulta, mas o órgão recomenda ter em mãos os dados pessoais (CPF, nome completo), dados do plano (número de registro da operadora, data de adesão e tipo de cobertura) e protocolos de contatos anteriores realizados com a operadora.
O tempo máximo de resposta para as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente é de até 10 dias úteis, e o retorno pode ser enviado por e-mail ou via correspondência postal.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
A lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se tem direito a um procedimento, o cidadão deve checar qual tipo de plano de saúde tem.
Rede conveniada e acesso
Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. O cidadão deve ver no contrato qual é o tipo do plano.
É necessário verificar a rede credenciada que o plano cobre, quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que terá direito pelo plano de saúde. Especificamente sobre os hospitais, a operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar não regula planos de saúde geridos por órgãos públicos (como os de servidores federais, estaduais ou municipais), cujos esclarecimentos devem ser buscados junto ao próprio órgão contratante. A agência também não fiscaliza diretamente os prestadores de serviço, como hospitais, médicos, clínicas e laboratórios.