O Banco Central (BC) divulgou nesta quinta-feira (3) a versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. As novas diretrizes focam no aprimoramento da jornada de contestação de transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e visam reforçar a segurança e a clareza das informações aos usuários. As alterações entrarão em vigor em 1º de março de 2027, concedendo tempo às instituições financeiras para adequarem seus aplicativos.
O que aconteceu
- O Banco Central implementa novas regras do Pix para aprimorar a experiência do usuário e aumentar a segurança.
- As mudanças otimizam a jornada de contestação de transações via Mecanismo Especial de Devolução (MED) a partir de 1º de outubro de 2025.
- Fica proibida a inclusão de publicidade ou links externos nos comprovantes de pagamento do Pix, que deverão ter finalidade exclusiva de registro.
As modificações propostas pelo BC são resultado da experiência acumulada desde a implementação das funcionalidades do Pix, traduzindo uma evolução contínua do arranjo de pagamentos. O objetivo é duplo: oferecer uma experiência mais simples e informativa para o cidadão e garantir que as instituições financeiras disponham de elementos suficientes para o tratamento adequado de cada solicitação de seus clientes.
Jornada de contestação do MED: o que muda?
Desde 1º de outubro de 2025, a funcionalidade de contestação pelo MED está disponível nos aplicativos das instituições que operam o Pix. Agora, com base em quase um ano de funcionamento, o BC identificou oportunidades para refinar as recomendações, buscando um atendimento mais eficaz às vítimas e um recebimento de informações mais qualificadas pelas instituições.
A nova jornada simplifica a identificação do tipo de golpe ou fraude sofrido, utilizando linguagem acessível para descrever as situações. Além disso, permite que o usuário contextualize e detalhe o ocorrido em campos específicos, com a possibilidade de anexar documentos e comprovantes. Essas informações são consideradas essenciais para a análise da suspeita de fraude, tanto pela instituição da vítima quanto pela instituição do recebedor.
A atualização também orienta o usuário sobre situações não elegíveis ao MED, como desacordos comerciais sem fraude, por exemplo, atraso na entrega de produtos ou recebimento de item diferente do esperado. Essa medida visa evitar expectativas indevidas e direcionar o cidadão para os canais de atendimento apropriados, garantindo a eficiência do sistema. Em um contexto mais amplo de segurança de dados em serviços digitais, o aprimoramento das informações e processos de identificação do usuário é crucial, como visto na ampliação da biometria para benefícios do INSS.
É fundamental ressaltar que as regras gerais do MED permanecem as mesmas. O prazo máximo de oitenta dias para solicitar a devolução e o prazo de até onze dias para a instituição informar sobre a procedência da contestação continuam válidos. A devolução ainda depende da disponibilidade de recursos na conta do recebedor e da aceitação da contestação pela instituição correspondente. O aprimoramento, portanto, concentra-se exclusivamente na experiência do usuário ao acionar a contestação via MED.
Comprovante do Pix ganha exclusividade e novas funcionalidades
Outra alteração significativa proíbe a inclusão de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo não relacionado à transação no comprovante de pagamento do Pix. Esta medida preserva a finalidade exclusiva do comprovante — registrar e demonstrar a transação realizada — e minimiza o risco de o documento ser explorado como vetor de golpes, especialmente por meio de links fraudulentos.
O manual detalha ainda outros aperfeiçoamentos, destacando:
- Contatos favoritos: inclusão de requisitos para a funcionalidade de salvar contatos, armazenando a chave Pix utilizada na transação e exigindo um alerta ao usuário pagador caso a identificação do recebedor associado à chave salva seja alterada.
- Pix Automático: o campo “Objeto do pagamento” agora terá posição de destaque, sendo apresentado de forma clara junto à identificação do recebedor, para permitir a identificação inequívoca da finalidade do pagamento recorrente.
- Mais transparência e clareza ao usuário: o manual reforça a padronização e o aprimoramento das mensagens exibidas ao cidadão em diversas etapas – como iniciação por chave, uso de QR Codes e gestão de chaves. A linguagem será mais clara e informativa, inclusive em situações de fundada suspeita de fraude, garantindo acesso às informações necessárias para decisões seguras.
As alterações refletem a agenda permanente de segurança e de evolução do Pix, que busca equilibrar a proteção dos usuários com a experiência simples e eficiente que se tornou característica do arranjo de pagamentos.
A versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix está disponível na íntegra no site do BC, conforme Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, que a divulgou e que entra em vigor em 1º de março de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025.
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