O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo balanço atualizado do órgão. O número ganhou força justamente no mês de início oficial da campanha eleitoral, com 95 registros somente em agosto, o equivalente a 42,6% do total até agora.
O volume de agosto supera em mais de duas vezes as 46 denúncias contabilizadas em julho. Os dados foram divulgados pelo MPT e repercutidos pelo g1, que ouviu procuradores e representantes da Justiça do Trabalho sobre o avanço dos relatos.
É importante destacar que os números representam denúncias e relatos encaminhados ao MPT, e não casos de assédio eleitoral já comprovados pela Justiça.
Registros aumentam em relação a eleições anteriores
O crescimento também aparece na comparação com outros ciclos eleitorais. Entre janeiro e julho deste ano, foram registradas 128 denúncias, número 25,5% superior aos 102 relatos contabilizados no mesmo período de 2024.
Em relação a 2022, quando ocorreram apenas oito registros nos primeiros sete meses, o volume atual é 16 vezes maior. As denúncias de 2026 já alcançaram os 26 estados e o Distrito Federal.
São Paulo lidera o levantamento, com 29 registros. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 21, Pernambuco, com 14, Minas Gerais e Pará, com 13 cada.
| Indicador | Número |
|---|---|
| Denúncias em 2026 | 223 |
| Registros em agosto | 95 |
| Participação de agosto | 42,6% |
| Registros em julho | 46 |
| Janeiro a julho de 2026 | 128 |
| Janeiro a julho de 2024 | 102 |
| Janeiro a julho de 2022 | 8 |
| Estados com registros | 26 |
| Distrito Federal | 1 |
| São Paulo | 29 |
| Rio de Janeiro | 21 |
| Pernambuco | 14 |
| Minas Gerais | 13 |
| Pará | 13 |
Pressão pode acontecer por mensagens e ameaças
Entre as situações relatadas ao MPT estão ameaças de demissão, promessas de aumento salarial condicionadas ao voto em determinado candidato e pressão para participação em eventos políticos.
No serviço público, segundo os procuradores ouvidos pelo g1, a pressão também pode envolver ameaças de exoneração ou retirada de gratificações em razão da posição política do trabalhador.
O assédio não precisa necessariamente partir do proprietário da empresa. Gerentes, chefes e outros superiores hierárquicos também podem praticar condutas que caracterizem assédio eleitoral.
A pressão ainda pode ocorrer fora do espaço físico da empresa. Grupos de mensagens usados para comunicação profissional, por exemplo, podem se transformar em instrumentos de constrangimento quando empregados são pressionados a manifestar apoio político ou votar em determinado candidato.
Início da campanha coincide com disparada
O aumento das denúncias ocorreu justamente após 16 de agosto, data em que começou oficialmente a campanha eleitoral de 2026 e passou a ser permitido o pedido explícito de votos e a realização de propaganda eleitoral, dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a maior polarização das eleições presidenciais também contribui para elevar a atenção sobre possíveis casos de pressão política no ambiente profissional.
A facilidade para registrar denúncias e a maior articulação entre os órgãos responsáveis pela fiscalização também são apontadas como fatores que ajudam a explicar o crescimento dos números.
Assédio pode atingir trabalhadores informais
A proteção contra o assédio eleitoral não se restringe aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo os procuradores, situações de pressão política também podem ocorrer em relações informais de trabalho.
Entre os exemplos estão trabalhadores de restaurantes, entregadores e prestadores de serviços que podem ser pressionados a utilizar adesivos, participar de manifestações ou demonstrar apoio a determinado candidato como condição, explícita ou implícita, para continuar trabalhando.
A Justiça do Trabalho considera que uma única prática pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias e do constrangimento imposto ao trabalhador.
MPT recomenda denúncia imediata
O procurador-geral do Trabalho defende que os relatos sejam encaminhados enquanto a campanha ainda está em andamento, permitindo que os órgãos responsáveis possam interromper eventuais práticas de pressão antes da votação.
A atuação pode incluir recomendações, audiências e termos de ajustamento de conduta. Em situações consideradas mais graves, o MPT pode recorrer à Justiça do Trabalho e pedir decisões urgentes para impedir a continuidade das condutas.
A Justiça também pode determinar indenizações por danos morais coletivos quando houver comprovação das irregularidades.
Trabalhador pode preservar identidade
Um dos principais obstáculos para o combate ao assédio eleitoral é o medo de perder o emprego ou sofrer algum tipo de retaliação. Por isso, o MPT permite que denúncias sejam apresentadas de forma anônima ou com solicitação de sigilo da identidade.
Mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outros documentos podem ajudar na apuração. O trabalhador não precisa apresentar uma investigação completa, já que os elementos fornecidos podem servir como ponto de partida para que o Ministério Público busque outras provas.
O crescimento dos registros em 2026 coloca o assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os pontos de atenção das autoridades durante essa campanha.
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