Eleição antecipada em munícipio baiano entra em conflito com entendimento do STF

A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coração de Maria (BA) para o biênio 2027/2028 passou a levantar questionamentos jurídicos diante do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento adequado para a escolha dos dirigentes do Legislativo.

Segundo informações atribuídas a um vereador que participou da votação, a eleição ocorreu no início de janeiro de 2025, quando ainda estava em curso o primeiro biênio da atual legislatura, correspondente ao período de 2025 a 2026. O vereador Mano da Internet (PRTB) teria sido escolhido para presidir a Casa no segundo biênio.

A informação sobre a composição da Mesa e a realização do pleito, contudo, não foi localizada em fonte oficial da Câmara Municipal nas buscas realizadas. O registro eleitoral de 2024 confirma Mano da Internet como vereador eleito em Coração de Maria, com 862 votos.

STF estabeleceu parâmetro para eleições antecipadas

O Supremo tem reiterado que a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do respectivo mandato, preservando a contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e a composição política existente na Casa.

Na ADI 7.733, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o STF estabeleceu que as eleições para o segundo biênio devem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. O entendimento considera que uma escolha realizada com grande antecedência pode não refletir a correlação de forças políticas existente no momento em que a nova Mesa efetivamente assumirá.

O Supremo também já anulou eleições antecipadas em Assembleias Legislativas quando identificou desrespeito ao princípio da contemporaneidade. Em Sergipe, por exemplo, o Tribunal anulou em 2026 os efeitos de uma eleição realizada em 2023 para o biênio seguinte, reafirmando que a escolha deve ocorrer próxima ao início do mandato.

Eleição de 2025 pode ser alvo de questionamento

Se confirmada oficialmente a realização da eleição da Mesa de Coração de Maria em janeiro de 2025 para um mandato que somente começaria em 2027, o intervalo entre a votação e o início do exercício seria significativamente superior ao parâmetro temporal estabelecido pelo STF.

A jurisprudência da Corte aponta que a antecipação excessiva pode contrariar os princípios republicano e democrático, além de comprometer a alternância de poder e a representatividade da composição parlamentar no momento em que o novo mandato da Mesa terá início.

Casos semelhantes já resultaram na suspensão ou anulação de eleições antecipadas. Em Pernambuco, por exemplo, o STF determinou novas eleições para a Mesa Diretora após considerar inconstitucional uma escolha realizada em novembro de 2023 para um biênio que começaria posteriormente.

Mandato da Câmara vai até 2028

Os vereadores de Coração de Maria foram eleitos em outubro de 2024 para um mandato de quatro anos, correspondente à legislatura de 2025 a 2028. O município possui 11 cadeiras no Legislativo.

Diante do entendimento mais recente do Supremo, a validade de uma eventual eleição realizada dois anos antes do início do segundo biênio dependerá da análise jurídica do caso concreto e das regras internas da Câmara. Caso haja provocação judicial, o pleito poderá ser submetido ao controle do Judiciário.

Até o momento, portanto, a realização e os efeitos da eleição antecipada atribuída à Câmara de Coração de Maria devem ser tratados como uma questão passível de questionamento, e não como uma decisão já anulada pela Justiça.

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