E agora, MDS? Vai desrespeitar o CNAS e financiar Comunidades Teraputicas?

Por Pedro Henrique Antunes da CostaNesta quarta, 24/04, o Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) publicou a Resoluo CNAS/MDS n 151, de 23 de abril de 2024. Nela, o CNAS dispe sobre o no reconhecimento das comunidades teraputicas e entidades de cuidado, preveno, apoio, mtua ajuda, atendimento psicossocial e ressocializao de dependentes do lcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizaes de assistncia social e sua no vinculao ao Sistema nico de Assistncia Social (SUAS). Repetimos: o CNAS no reconhece as Comunidades Teraputicas (CTs) como entidades da assistncia social e do SUAS.Como temos denunciado, uma das artimanhas do financiamento pblico s CTs pelo governo federal faz-lo pelo Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS), e no pela sade, supondo-as instituies da assistncia social. Esse tem sido o principal mecanismo de avano da Contrarreforma Psiquitrica brasileira no presente, ou seja, o principal meio de ataque sade mental brasileira, Reforma Psiquitrica e ao SUS, s que por fora da sade e do SUS.Contudo, a partir de agora, caso queira continuar a financiar estes novos-velhos manicmios (que tambm tm sido prises, senzalas e perpetradores de violncia religiosa), o MDS ter que desrespeitar a deciso do CNAS. Cabe ressaltar que o CNAS o rgo mximo de participao e controle social da Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) e do SUAS.Logo no Art. 2, o CNAS reitera que o reconhecimento das entidades e organizaes de assistncia social como integrantes da Rede Socioassistencial do SUAS ocorre em dois nveis obrigatrios, a saber: I inscrio nos conselhos de assistncia social dos Municpios e Distrito Federal; e II cadastro concludo no Cadastro Nacional de Entidades de Assistncia Social (CNEAS). Alm disso, a certificao de entidade como beneficente de assistncia social, nos termos da Lei Complementar n 187, de 2021, do Decreto n 11.791, de 2023, e da Portaria MDS n 952, de 2023, no constitui nvel obrigatrio para o seu reconhecimento como integrante da Rede Socioassistencial do SUAS, nos termos do caput.No Art. 4, o CNAS tambm explicita que [a]s comunidades teraputicas e/ou entidades de cuidado, preveno, apoio, de mtua ajuda, atendimento psicossocial e ressocializao de dependentes do lcool e de outras drogas e seus familiares, por no atenderem ao disposto nos arts. 1, 2 e 3, no integram o SUAS e no devem ser inscritas nos conselhos de assistncia social dos Municpios e Distrito Federal nem ter CNEAS.Ou seja, as recentes medidas do MDS favorveis ao financiamento pblico das CTs e a possibilidade de certificao das CTs pelo MDS com intuito de imunidade tributria no asseguram s CTs o carter de organizaes da assistncia social e integrantes do SUAS. De maneira direta e objetiva: as CTs no compem o SUAS; no so servios da Poltica de Assistncia Social. Temos uma mensagem sem tergiversao do CNAS: se as CTs no so instituies do SUAS, no cabe ao MDS financi-las, j que ele um ministrio cuja competncia e rol de atribuies se referem Poltica de Assistncia Social e ao SUAS.Para que a mensagem fique ainda mais compreensvel, no Art. 7, 2, temos que: Por no cumprirem os requisitos para atuao no SUAS, as comunidades teraputicas e/ou entidades de cuidado, preveno, apoio, mtua ajuda, atendimento psicossocial e ressocializao de dependentes do lcool e de outras drogas e seus familiares no podem ser financiadas com recursos destinados poltica de assistncia social, por meio dos fundos de assistncia social.Por fim, se as CTs no podem ser financiadas pelo MDS com recursos dos fundos de assistncia social, conclui o CNAS no Art. 8: Inscries como entidades ou organizaes de assistncia social e CNEAS de comunidades teraputicas e/ou entidades de cuidado, preveno, apoio, mtua ajuda, atendimento psicossocial e ressocializao de dependentes do lcool e de outras drogas e seus familiares devero ser canceladas pela instncia local responsvel, no prazo de 90 (noventa) dias a contar.Frente ao exposto, indagamos: e agora, MDS? E agora governo? Continuaro a financiar as CTs e desrespeitar o CONAS?

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