É importante entender cada situação porque, embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentesO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026.
Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:
• opção pelo Simples Nacional ; e
• opção pelo regime regular do IBS e da CBS , aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional
Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.
🎯 Quais são as decisões :
1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:
1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 .
A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .
⚠️ Se houver pendências
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026 .
💡 O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
– O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
– Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
Posso desistir da opção ?
Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 .
🚨 Atenção: são duas decisões diferentes
É importante não confundir os procedimentos.
Opção 1: Simples Nacional
Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.
Prazo : 1º/09/2026 a 15/10/2026.
Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS
Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Prazo : 1º/09/2026 a 30/10/2026.
📋 Resumo rápido
Assunto
Prazo para opção
Simples Nacional 2027
01/09/2026 a 15/10/2026
Regularização de pendências para ingresso no Simples
até 30/10/2026
Regime regular do IBS e da CBS
01/09/2026 a 30/10/2026
Cancelamento das opções
03/11/2026 a 20/12/2026
Se a sua decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.A recomendação é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Clique aqui
Créditos do autor:
Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação