Protocolo assinado durante a 68ª Cúpula do Mercosul estabelece regras para o transporte de cargas de menor porte, fortalece o controle aduaneiro e melhora a logística na tríplice fronteira
O Brasil e o Paraguai assinaram, no início desta semana, protocolo bilateral que regulamenta o transporte internacional de cargas de menor porte entre os dois países. A assinatura ocorreu durante a 68ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção na segunda e terça-feira (29 e30/6).
O instrumento representa um marco para a regularização dessa modalidade de transporte, amplamente utilizada nas cidades de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este e Presidente Franco, ambas no Paraguai. O protocolo trará maior segurança jurídica aos operadores, fortalecerá o controle aduaneiro e melhorará a logística na tríplice fronteira (completada por Puerto Iguazu, na Argentina).
A assinatura do acordo conclui uma longa etapa de negociações técnicas conduzidas pelos dois países, resultado do trabalho desenvolvido no âmbito do Comitê Técnico nº 2 (CT2) e do Subcomitê Técnico de Controles e Operatória de Fronteira (SCT-COF) do Mercosul. Pela Receita Federal, os trabalhos contaram com a participação da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal (Diana/9ª RF), da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de diversos órgãos brasileiros e paraguaios responsáveis pelo transporte e administração aduaneira.
O novo protocolo cria um marco regulatório específico para uma atividade que, até então, não possuía regras bilaterais uniformes. A regulamentação estabelece critérios para habilitação dos transportadores, define os veículos autorizados, harmoniza os requisitos documentais e disciplina os procedimentos operacionais e aduaneiros aplicáveis às operações.
Entre os principais avanços está a obrigatoriedade da utilização dos documentos internacionais MIC/DTA e CRT, em conformidade com os procedimentos aduaneiros vigentes em ambos os países. A medida amplia a rastreabilidade das operações, fortalece o controle aduaneiro, reduz a informalidade e proporciona maior segurança jurídica aos transportadores e operadores econômicos.
O acordo também contribuirá para melhorar o fluxo logístico na tríplice fronteira. Como parte das medidas de reorganização do tráfego internacional, os veículos abrangidos pelo novo regime passarão a utilizar a Ponte da Integração para ingresso no Brasil, reduzindo a circulação desse tipo de veículo pela Ponte Internacional da Amizade e proporcionando maior eficiência na distribuição dos fluxos de cargas.
A assinatura do protocolo representa a conclusão de um importante trabalho técnico desenvolvido ao longo dos últimos meses e reafirma o compromisso da Receita Federal com a modernização da administração aduaneira, a facilitação do comércio internacional e o fortalecimento da integração regional, por meio de soluções que conciliam eficiência logística, segurança e controle das operações realizadas na fronteira entre Brasil e Paraguai.
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