O Governo Federal publicou na sexta-feira (29/5) o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 2º bimestre de 2026, observando as indicações contidas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre, que indicou a necessidade de ampliar o bloqueio apontado no relatório do primeiro bimestre em cerca de R$ 22,08 bilhões, constituindo um bloqueio total de R$ 23,6786 bilhões, dos quais R$ 4,9696 bilhões incidem sobre as emendas parlamentares.
O Decreto mantém o faseamento de limite de empenho das despesas do Poder Executivo Federal, estabelecendo uma restrição de empenho da ordem de R$ 27,1 bilhões até novembro, nas dotações discricionárias do Poder Executivo (não há previsão de faseamento de emendas parlamentares ou de despesas dos outros Poderes). Esse instrumento tem apresentado grande relevância para manter o ritmo de execução da despesa compatível com a previsão de arrecadação da receita, bem como para assegurar a capacidade do Poder Executivo Federal de absorver eventuais novas necessidade de bloqueio. Com essas medidas, o Governo Federal reforça a importância e o seu compromisso com a responsabilidade fiscal.
O Governo seguirá monitorando a execução orçamentária e financeira, nos termos da legislação em vigor, adotando as medidas necessárias para garantir a adequação do resultado fiscal do exercício às metas estabelecidas.
A tabela a seguir apresenta as diferenças entre medidas de contenção adotadas no 1º bimestre e no 2º bimestre
R$ milhões
CONTENÇÃO DE DESPESAS – REGRAS FISCAIS
2º Bimestre
1º Bimestre
Diferença
Contenção
Conting.
Bloqueio
Contenção
Conting.
Bloqueio
Contenção
Conting.
Bloqueio
I. Poder Executivo
23.678,6
–
23.678,6
1.594,9
–
1.594,9
22.083,7
–
22.083,7
I.I. Discricionárias
18.709,0
–
18.709,0
1.260,5
–
1.260,5
17.448,5
–
17.448,5
RP 2
9.963,4
–
9.963,4
1.260,5
–
1.260,5
8.702,9
–
8.702,9
RP 3
8.745,6
–
8.745,6
–
–
–
8.745,6
–
8.745,6
I.II. Emendas
4.969,6
–
4.969,6
334,4
–
334,4
4.635,2
–
4.635,2
II. Demais Poderes
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Total (I+II)
23.678,6
–
23.678,6
1.594,9
–
1.594,9
22.083,7
–
22.083,7
Impacto da nova avaliação nos órgãos do Poder Executivo
De acordo com decisão governamental, alguns órgãos permaneceram sem contenção, enquanto outros tiveram acréscimo no valor de contenção. A tabela abaixo apresenta a evolução do bloqueio por órgão, em linha com o anexo XXII do decreto.
R$ milhões
Órgãos
Dotação (RP2 e 3)
Contenção 1º Bimestre
Contenção 2º Bimestre
Ajuste de contenção
Total Discricionárias (I+II)
243.159,0
(1.594,9)
(23.678,6)
(22.083,7)
I. Emendas parlamentares
49.901,5
(334,4)
(4.969,6)
(4.635,2)
II. Poder Executivo – RP 2 e 3
193.257,6
(1.260,5)
(18.709,0)
(17.448,5)
Presidência da República
1.490,1
–
(279,9)
(279,9)
Ministério da Agricultura e Pecuária
2.436,8
(124,1)
(489,9)
(365,8)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
11.628,2
–
(490,1)
(490,1)
Ministério da Fazenda
7.034,8
(10-)
(1.396,3)
(1.296,3)
Ministério da Educação
41.069,6
–
(1.605,0)
(1.605,0)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
854,2
–
(130,7)
(130,7)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.943,2
–
–
–
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
51,7
–
(9,7)
(9,7)
Agência Nacional de Proteção de Dados
34,5
–
(6,5)
(6,5)
Ministério de Minas e Energia
568,7
–
(43,6)
(43,6)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
202,6
–
(38,1)
(38,1)
Agência Nacional de Energia Elétrica
181,8
–
(34,3)
(34,3)
Agência Nacional de Mineração
125,5
–
(22,7)
(22,7)
Ministério da Previdência Social
2.177,6
–
–
–
Ministério das Relações Exteriores
2.202,1
–
(414,5)
(414,5)
Ministério da Saúde
41.851,0
(1,7)
(1.001,7)
(1.00-)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
245,2
–
(46,4)
(46,4)
Agência Nacional de Saúde Suplementar
167,1
(3,4)
(34,2)
(30,8)
Controladoria-Geral da União
156,1
–
(29,4)
(29,4)
Ministério dos Transportes
14.983,3
(476,7)
(1.499,6)
(1.023,0)
Agência Nacional de Transportes Terrestres
302,7
(81,2)
(57,0)
(24,2)
Ministério do Trabalho e Emprego
870,4
–
—
–
Ministério das Comunicações
658,7
(19,3)
(137,4)
(118,0)
Agência Nacional de Telecomunicações
275,4
–
(51,8)
(51,8)
Ministério da Cultura
2.595,3
(23,9)
(225,8)
(201,9)
Agência Nacional do Cinema
43,6
–
(8,2)
(8,2)
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
1.775,3
–
(31,8)
(31,8)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.235,3
–
(228,7)
(228,7)
Ministério do Planejamento e Orçamento
2.458,0
–
(327,8)
(327,8)
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.930,8
–
(545,2)
(545,2)
Ministério do Esporte
650,9
(67,7)
(162,3)
(94,7)
Ministério da Defesa
15.294,5
–
(4.363,3)
(4.363,3)
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.121,5
(101,0)
(395,7)
(294,7)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
237,6
–
(44,9)
(44,9)
Ministério do Turismo
413,7
(7,3)
(83,8)
(76,5)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.575,3
–
(130,3)
(130,3)
Ministério das Cidades
12.825,5
(84,0)
(3.320,4)
(3.236,4)
Ministério da Pesca e Aquicultura
210,7
(8,8)
(46,8)
(38,0)
Gabinete da Vice-Presidência da República
4,9
–
(0,9)
(0,9)
Advocacia-Geral da União
590,4
–
(111,1)
(111,1)
Ministério das Mulheres
283,4
–
(53,3)
(53,3)
Ministério da Igualdade Racial
158,7
–
(29,9)
(29,9)
Ministério de Portos e Aeroportos
1.213,3
(30,3)
(347,2)
(316,9)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
73,3
–
(14,3)
(14,3)
Agência Nacional de Aviação Civil
125,9
–
(24,0)
(24,0)
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
324,2
(131,0)
(151,1)
(20,1)
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
430,4
–
(76,1)
(76,1)
Banco Central do Brasil
490,9
–
(92,4)
(92,4)
Ministério dos Povos Indígenas
682,6
–
(74,7)
(74,7)
Faseamento de limites de empenho
Pelo novo decreto, os limites de empenho fixados para os órgãos são distribuídos em três etapas: julho, novembro e dezembro. A medida visa compatibilizar o ritmo de execução com os ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.
Síntese das medidas globais
R$ milhões
Medidas
Até julho
Até novembro
Até dezembro
Total
83.544,8
50.826,7
23.678,6
Faseamento de limites de empenho
59.866,2
27.148,1
–
Contenção de despesa
23.678,6
23.678,6
23.678,6
Prazos e responsabilidades
Os órgãos terão até 8 de junho para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou desbloqueadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção, que incidirá em emendas de bancada, seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.
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