O presidente Lula da Silva (PT) foi oficializado como candidato à reeleição durante a convenção nacional do partido realizada no último domingo (2), em São Paulo. Com a confirmação da candidatura, o chefe do Executivo repetirá a chapa vencedora de 2022, tendo o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) novamente como candidato a vice-presidente.
Pela Constituição Federal, presidentes, governadores e prefeitos que disputam a reeleição não precisam renunciar ao cargo. No entanto, a legislação eleitoral estabelece uma série de restrições para impedir o uso da estrutura do Estado em benefício da campanha e garantir equilíbrio entre os concorrentes.
O calendário eleitoral prevê que os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto.
Permanência no cargo
A Constituição autoriza que ocupantes do Executivo concorram a um novo mandato sem deixar a função. A regra, criada em 1997, permite que o eleitor avalie a gestão de quem já está no exercício do cargo.
A obrigatoriedade de renúncia vale apenas para chefes do Executivo que pretendam disputar um cargo diferente daquele que ocupam.
Uso da máquina pública
Embora permaneça na Presidência, Lula não poderá utilizar bens públicos, servidores, recursos governamentais ou programas oficiais para favorecer sua candidatura.
A legislação também proíbe transformar agendas institucionais em eventos eleitorais, utilizar servidores em horário de expediente para atividades de campanha ou promover qualquer ação que configure vantagem indevida ao candidato.
Dentro desse contexto, integrantes da equipe de confiança do presidente que passaram a atuar diretamente na campanha foram exonerados de cargos no governo antes do início do período eleitoral.
Publicidade institucional
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo exceções previstas em lei, como casos de grave necessidade pública.
Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, exceto em situações urgentes e relevantes. Eventos oficiais deixam de ser transmitidos pelos canais institucionais do governo durante esse período.
Criação de novos benefícios
A Lei das Eleições impede a criação ou ampliação de programas sociais em período eleitoral, justamente para evitar influência sobre o eleitorado.
A única exceção ocorre em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas autorizados por legislação específica e já em execução.
Inaugurações e pronunciamentos
Outra restrição prevista na legislação é a proibição de transformar inaugurações de obras públicas em atos de campanha.
Durante eventos oficiais, candidatos não podem pedir votos, realizar propaganda eleitoral ou utilizar a estrutura pública para promover suas candidaturas. A presença de candidatos em inaugurações de obras públicas também é vedada nos três meses que antecedem o pleito.
Viagens oficiais e agendas eleitorais
O presidente poderá cumprir agendas institucionais normalmente, desde que elas sejam distintas dos compromissos eleitorais.
Quando participar de atividades de campanha, todas as despesas deverão ser pagas com recursos da campanha e registradas na prestação de contas, conforme determina a legislação eleitoral.
Outras regras previstas na legislação
A Lei das Eleições ainda estabelece outras normas para candidatos que ocupam cargos públicos, entre elas:
- utilização de recursos próprios na campanha dentro dos limites legais de gastos;
- proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações durante o período eleitoral;
- possibilidade de partidos utilizarem gratuitamente prédios públicos para convenções partidárias, desde que assumam eventual responsabilidade por danos ao patrimônio.
As restrições fazem parte do conjunto de regras conhecido como condutas vedadas aos agentes públicos, criado para preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos durante a disputa eleitoral.
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