O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), a Portaria TSE nº 449/2026, que fixa os limites de gastos de campanha para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A medida foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e mantém os mesmos tetos financeiros adotados nas eleições de 2022, conforme decisão unânime do plenário da Corte no início deste mês.
Além da portaria, o TSE disponibilizou em sua página de Estatísticas Eleitorais o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Esses dados servirão como base para o cálculo dos limites de gastos das campanhas e também para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua.
A definição dos tetos segue as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplinam o financiamento das campanhas eleitorais e a prestação de contas de candidatos, partidos políticos e federações.
TSE manteve os mesmos limites de 2022
Em sessão realizada em 1º de julho, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter, para as eleições de 2026, os mesmos limites de gastos utilizados no pleito de 2022.
Segundo a Corte, a decisão levou em consideração a ausência de alterações na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro das legendas, além das políticas de inclusão previstas na legislação.
Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que um reajuste dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos, já que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado.
O que entra no limite de gastos
Pelas regras eleitorais, o cálculo do limite considera:
- despesas contratadas diretamente pela candidatura;
- transferências financeiras para partidos, federações e outros candidatos;
- doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico;
- recursos transferidos ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.
Esses valores serão analisados posteriormente pela Justiça Eleitoral durante a prestação de contas de cada candidatura.
Penalidades para quem exceder o teto
Candidatos, partidos ou federações que ultrapassarem os limites fixados pelo TSE estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente, com prazo de cinco dias úteis para quitação após a decisão judicial.
Além da sanção financeira, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Fiscalização ocorrerá durante a prestação de contas
O TSE informou que a verificação do cumprimento dos limites ocorrerá, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos.
Caso o mesmo excesso de gastos seja constatado em outras ações judiciais, como processos por abuso do poder econômico ou por gastos ilícitos de campanha, eventual multa já aplicada será descontada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
Número de eleitores também foi divulgado
A Corte também publicou o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município, informação prevista na legislação eleitoral e utilizada para calcular os limites de despesas das campanhas e o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de rua durante o período eleitoral.
Segundo o TSE, a divulgação dos dados reforça a transparência do processo eleitoral e auxilia partidos, federações e candidatos no planejamento das campanhas para as eleições de 2026.
Limites de gastos por cargo nas Eleições 2026
| Cargo | Limite de gastos |
|---|---|
| Presidente da República | Mantido nos mesmos valores de 2022, conforme Portaria TSE nº 449/2026 |
| Governador | Definido pelo TSE conforme o eleitorado de cada estado |
| Senador | Definido pelo TSE conforme o eleitorado de cada estado |
| Deputado Federal | Definido pelo TSE conforme o eleitorado de cada estado |
| Deputado Estadual ou Distrital | Definido pelo TSE conforme o eleitorado de cada estado |
Os valores detalhados por estado e por cargo estão disponíveis na tabela oficial publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral juntamente com a Portaria TSE nº 449/2026.
O calendário eleitoral estabelece que os partidos, federações, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral devem observar todos os prazos previstos até a realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, incluindo o registro das candidaturas, a prestação de contas e o cumprimento das normas de financiamento de campanha.
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