TCU condena prefeito e vice de Itaguaçu da Bahia por irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Itaguaçu da Bahia, Adãozinho (PSD), e o vice-prefeito Ivan Oliveira (PSD) ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por irregularidades na prestação de contas de recursos do Programa Água para Todos, iniciativa federal voltada à ampliação do abastecimento de água em comunidades rurais.

A decisão, publicada nesta sexta-feira, 24, se refere a problemas identificados durante gestões anteriores dos dois políticos: Ivan Oliveira administrou o município entre 2017 e 2020, enquanto Adãozinho comandou a prefeitura entre 2021 e 2024.

Nas eleições de 2024, os dois voltaram a disputar o comando do município na mesma chapa. Adãozinho foi reeleito prefeito, tendo Ivan como vice.

Quais irregularidades foram apontadas pelo TCU?

Segundo o relator do processo, ministro Antônio Anastasia, as investigações identificaram falhas na comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para ações de abastecimento de água.

No caso de Ivan Oliveira, o TCU apontou a ausência de prestação de contas dos valores recebidos pelo município durante a gestão. Segundo a Corte, o ex-prefeito não apresentou a documentação necessária para comprovar a utilização dos recursos destinados ao programa.

Já em relação a Adãozinho, além de falhas documentais, o Tribunal identificou uma movimentação financeira considerada irregular.

Em 24 de julho de 2023, durante seu primeiro mandato, a prefeitura transferiu R$ 21.965,40 da conta específica do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para o relator, a transferência foi irregular porque retirou valores de uma conta vinculada ao convênio e os misturou com recursos de livre movimentação do município.

A Corte de Contas enviou a decisão à Procuradoria da República na Bahia para que seja avaliado se as irregularidades configuram atos de improbidade administrativa.

Adãozinho e Ivan ainda podem recorrer da decisão. Caso não realizem o pagamento voluntariamente, o Tribunal poderá autorizar a cobrança judicial das multas.

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