Para a Advocacia-Geral da União, as leis estaduais, ao já fixar o porte de armas para algumas carreiras, retiram a competência da Polícia Federal. Isso porque cabe à PF verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como fixa o Estatuto do Desarmamento. Nesta análise, é possível que a corporação negue pedidos.
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