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STF confirma anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial – Justiça – CartaCapital


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a anulação de provas obtidas com entrada irregular em residências de investigados. Os ministros analisaram cinco recursos e reafirmaram a jurisprudência da Corte, no sentido de que o ingresso de policiais em um domicílio sem mandado judicial só é lícito quando se baseia em indicações concretas de crime.

Ministérios Públicos estaduais recorreram contra decisões do Superior Tribunal de Justiça que aplicaram o entendimento do STF.

Os processos envolviam policiais que entraram em imóveis após uma denúncia anônima ou a apreensão de drogas com os investigados, sem indícios significativos de que outros crimes ocorreriam nesses locais.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Gilmar Mendes, a ressaltar a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF. Os ministros analisaram os casos no plenário virtual, em uma sessão encerrada em 26 de abril.

Diz o Tema 280 do STF, a servir de baliza para casos do tipo:

“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.

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