Restrições da Lei Eleitoral entram em vigor neste sábado, veja o que muda

A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para impedir o uso da máquina pública durante o processo eleitoral. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, e permanecerão em vigor até o encerramento do calendário eleitoral, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O chamado período de defeso eleitoral estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos durante a campanha.

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também ficam vedadas ações de publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Sites oficiais devem retirar conteúdos com promoção de candidatos

Durante o período eleitoral, os portais oficiais de órgãos públicos devem remover nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de candidatos ou associar realizações administrativas a eventuais concorrentes nas eleições.

Somente informações de caráter essencial e de utilidade pública poderão permanecer disponíveis nos canais institucionais. Além disso, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, exceto quando previamente autorizados pela Justiça Eleitoral em casos excepcionais, como situações de emergência.

Também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e eventos promovidos pela administração pública durante o período de defeso eleitoral.

Nomeações e demissões passam a ter restrições

A legislação eleitoral também impõe limites aos atos de pessoal praticados pela administração pública.

Ficam vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, exonerações, remoções, transferências e outras medidas que possam afetar servidores públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Continuam permitidas, por exemplo:

  • nomeações e exonerações de cargos em comissão;
  • designações e dispensas de funções de confiança;
  • nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República;
  • nomeações de candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026;
  • contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, mediante autorização legal.

Transferências de recursos também ficam limitadas

Outra restrição prevista na legislação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos.

Durante o período eleitoral, a União não poderá realizar repasses voluntários para estados e municípios, assim como os estados não poderão transferir recursos voluntários aos municípios, salvo quando os valores estiverem destinados à execução de obras ou serviços já iniciados com cronograma previamente estabelecido ou para atendimento de situações de emergência e calamidade pública.

Convenções partidárias começam em julho

O calendário eleitoral prevê ainda que, a partir deste domingo (5), será permitida a propaganda intrapartidária destinada exclusivamente às convenções partidárias.

As convenções para escolha dos candidatos poderão ser realizadas a partir de 20 de julho, quando os partidos definirão oficialmente os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Nesse período, continua proibida a utilização de rádio, televisão e outdoors para propaganda intrapartidária.

Eleições acontecem em outubro

O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha maioria absoluta dos votos válidos nas disputas em que houver segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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