O Supremo Tribunal Federal condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Confira as penas:
14 anos de prisão para sete pessoas;
17 anos de prisão para duas; e
11 anos 11 meses de prisão para outra.
Em julgamento no plenário virtual realizado até a última segunda-feira 6, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. O entendimento majoritário é que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.
Moraes apontou que, conforme as denúncias da Procuradoria-Geral da República, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado. Até o momento, as acusações apresentadas pela PGR resultaram em 216 condenações.
As defesas, por sua vez, alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Além da prisão, o STF determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de 30 milhões de reais. Esse montante deverá ser quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
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