O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família promovido pelo governo de Lula da Silva (PT) não viola a legislação eleitoral. A decisão ocorreu após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Corte reconhecesse a validade do decreto.
O reajuste, anunciado em 17 de setembro, corresponde a 15,04% e começa a produzir efeitos financeiros em outubro. Com a atualização, o benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio chega a R$ 777.
Segundo Gilmar Mendes, a medida não representa a criação de um novo benefício nem altera critérios de elegibilidade. Para o ministro, trata-se de uma atualização monetária de um programa social já existente, baseada na inflação acumulada medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
A AGU argumentou que a legislação do Bolsa Família prevê a atualização dos valores e que a correção não amplia o universo de beneficiários. O governo também sustentou que a medida apenas preserva o valor real do benefício diante da inflação acumulada.
A decisão ocorre durante o calendário eleitoral de 2026 e poucos dias antes do primeiro turno, circunstância que levou o reajuste a ser questionado na Justiça Eleitoral. O tema também chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foram apresentadas ações contra a medida.
Gilmar baseou seu entendimento em decisões anteriores do próprio STF relacionadas à atualização de programas de transferência de renda. Na avaliação apresentada na decisão, uma correção monetária periódica de benefício já existente não se confunde com a criação ou ampliação excepcional de uma política social em ano eleitoral.
O reajuste terá impacto estimado em R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026 e aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027, segundo informações divulgadas pelo governo federal.
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