O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região decidiu reduzir o valor de indenização por danos morais a ser pagos pelos patrões Sari Corte Real e Sergio Hacker (PSB), ex-prefeito de Tamandaré (SP), à família do menino Miguel, que morreu, em 2020, ao cair do 9º andar de um prédio onde o casal morava, no centro de Recife.
Em decisão de primeira instância, de 6 de setembro de 2023, ficou definido o pagamento de indenização de 2,01 milhões de reais, valor que seria dividido entre a mãe do garoto, Mirtes Renata Santana, e a avó do garoto.
Com a nova decisão, o valor foi reduzido pela metade: 500 mil de reais para cada uma delas.
Durante o julgamento em segunda instância, que aconteceu na manhã desta quarta-feira 15, a relatora do processo, a desembargadora Solange Moura de Andrade, considerou que o valor aplicado pelo juiz da primeira instância “mostrou-se excessivo”.
“Deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, o porte econômico dos empregadores, a condição pessoal das ofendidas e o valor da indenização imposta, evitando um enriquecimento sem causa da parte autora e, ao mesmo tempo, mantendo o caráter pedagógico da medida”, afirmou a magistrada, no acórdão sobre o caso.
Também foram definidos outros valores a serem recebidos pelas familiares da criança: 10 mil reais para cada uma, por conta de fraude contratual, pois ambas eram funcionárias domésticas, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré; e 5 mil para cada uma, por danos morais pelo trabalho na pandemia, tendo em vista que o serviço feito por elas não era considerado essencial na época do “lockdown”.
A defesa de Mirtes Renata disse que a redução já era esperada e que não pretende recorrer. Já o advogado de Sari e Sergio Hacker, Ricardo Varjal, disse que a defesa está analisando a decisão e ainda vai se pronunciar.
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