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Alexandre Nardoni deixa a prisão após Justiça conceder regime aberto – Sociedade – CartaCapital

comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar ao juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, afirmou que “a decisão é irretocável”.

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, ele estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena em abril. A menina de cinco anos foi jogada da janela da casa do pai, no sexto andar de um prédio de classe alta em São Paulo, em 29 de março de 2008.

A solicitação de progressão de regime foi apresentada com base em exames criminológicos que apontaram não existir contraindicação psiquiátrica para o cumprimento da pena em regime aberto.

Ato contínuo, o MP pediu a realização de novo exame psicológico antes que o juiz do caso analisasse a demanda da defesa. No documento, os procuradores alegaram que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

A madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, foi condenada a 26 anos de prisão. Em junho passado, porém, conseguiu progressão da pena para o regime aberto e deixou a cadeia.

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