O Conselho Nacional de Justia definiu nesta sexta-feira 26 regras mais rgidas para a gesto de recursos oriundos de condenaes, colaboraes premiadas, acordos de lenincia e de cooperao internacional.
Segundo o texto do CNJ, juzes, promotores, procuradores e defensores pblicos no podero distribuir estes valores sem consultar a Unio. O uso poltico-partidrio ou para promoo pessoal vedado.
As novas regras, aprovadas por unanimidade, partiram de uma proposta do corregedor Nacional de Justia, ministro Lus Felipe Salomo.
Segundo o documento, vedada a destinao de recursos nos seguintes casos:
Custeio das instituies do Sistema de Justia, inclusive Poder Judicirio e Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica;
Promoo pessoal de membros e servidores de quaisquer dos poderes, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica ou integrantes das entidades beneficiadas;
Pagamento de remunerao fixa por cargos de gesto e direo aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execuo direta da atividade fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;
Fins poltico-partidrios;
Entidades que no estejam regularmente constitudas h mais de 01 (um) ano;
Entidades que condicionem ou vinculem o servio prestado converso religiosa ou ao exerccio de atividades de cunho religioso;
Entidades cujos membros, scios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministrio Pblico vinculado unidade judicial competente para a disponibilizao de recursos, ou seus cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade at o 2 grau.
O texto vem aps o Conselho afastar desembargadores por supostas irregularidades na anlise de casos relacionados Operao Lava Jato.
A investigao identificou indcios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionrios para serem usados com exclusividade por integrantes da fora-tarefa da operao em Curitiba.