O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira 22 no reconhecimento que o assédio judicial a jornalistas viola a Constituição. Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso.
No seu voto, Barroso propôs que, quando o assédio ficar configurado, o jornalista pode pedir que todas as ações passem a ocorrer na Justiça do local onde reside.
“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.
O julgamento foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber, que agora está aposentada.
Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O Supremo julga o caso a partir de ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e pela Associação Brasileira de Imprensa.
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