“A previsão feita no projeto de que o condenado poderia optar por cirurgia, de efeitos permanentes, que substituiria o tratamento e que levaria à extinção da punibilidade, não se mostra constitucional. […] a castração física tem outra natureza, não é um tratamento, mas uma solução irreversível que, a rigor, não alcança a diminuição da libido ou do desejo sexual torpe”, escreveu o senador Angelo Coronel.
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