25 respostas a perguntas mais frequentes — Agência Gov

Entenda como reconhecer a violência doméstica e familiar, solicitar proteção e acessar os serviços da rede de atendimento

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. Ao longo desse período, a legislação foi atualizada para ampliar as formas de proteção, tornar as medidas protetivas mais efetivas e fortalecer o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Este FAQ reúne orientações gerais sobre direitos, medidas de proteção e serviços de atendimento. Cada situação deve ser analisada individualmente pelos órgãos responsáveis. Em caso de emergência ou risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190.

1. O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A legislação estabelece medidas de assistência, proteção e acesso à Justiça, além de definir responsabilidades para os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, educação e orientação jurídica. A violência doméstica e familiar contra a mulher é reconhecida pela lei como uma violação dos direitos humanos.

2. Em quais situações a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?

A lei pode ser aplicada quando a violência ocorre no ambiente doméstico, no âmbito da família ou em uma relação íntima de afeto. Isso inclui situações envolvendo pessoas que vivem ou viveram na mesma residência, familiares e pessoas que mantêm ou mantiveram relacionamento afetivo. A violência deve estar relacionada à condição de gênero e possa provocar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

3. A lei vale para namorado, ex-namorado ou ex-companheiro que nunca morou com a mulher?

Sim. Não é necessário que a mulher tenha sido casada ou tenha morado com o agressor. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações atuais ou encerradas, incluindo namoro e outras relações íntimas de afeto. Também pode alcançar situações em que a violência ocorre depois do término do relacionamento, desde que esteja relacionada ao vínculo afetivo existente ou encerrado.

4. A Lei Maria da Penha protege mulheres em relações homoafetivas e mulheres trans?

Sim. A própria lei estabelece que sua aplicação independe da orientação sexual das pessoas envolvidas. O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans em situação de violência doméstica ou familiar baseada no gênero. A proteção não depende de cirurgia de redesignação sexual ou de alteração do nome e do sexo no registro civil.

5. A violência precisa ser praticada pelo marido ou companheiro?

Não. O agressor pode ser marido, esposa, companheiro, companheira, namorado, ex-parceiro, pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, padrasto, madrasta ou outro familiar. A lei também pode ser aplicada a pessoas que convivem ou conviveram na mesma unidade doméstica. A condição do agressor não impede a aplicação da legislação, desde que esteja presente uma situação de violência doméstica ou familiar baseada no gênero.

6. Quais são as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Essas formas podem ocorrer separadamente ou ao mesmo tempo. A violência não precisa deixar marcas no corpo para ser reconhecida. Ameaças, humilhações, controle, perseguição, retenção de dinheiro, destruição de objetos, violência sexual e uso de pessoas próximas para atingir a mulher também podem configurar violência.

7. O que é violência psicológica?

É qualquer comportamento que cause dano emocional, diminuição da autoestima, medo, isolamento ou perda de autonomia. Pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, chantagens, manipulação, insultos, perseguição, vigilância constante ou controle das decisões da mulher. Impedir que ela encontre familiares ou amigas, controlar suas roupas, seu celular, suas redes sociais, seus horários ou seu direito de trabalhar e estudar também pode configurar violência psicológica.

8. Forçar uma relação sexual dentro do casamento ou do namoro é violência?

Sim. Nenhum relacionamento elimina o direito da mulher de consentir ou recusar uma relação sexual. Forçar, constranger ou intimidar a mulher a manter ou presenciar uma relação sexual não desejada configura violência sexual e pode constituir crime. Também são formas de violência sexual impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar casamento, gravidez, aborto, prostituição ou qualquer prática que limite os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

9. Controlar o dinheiro, esconder documentos ou divulgar ofensas na internet pode ser violência?

Sim. Reter dinheiro, documentos, objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou bens da mulher pode configurar violência patrimonial. Destruir seus pertences, fazer dívidas ou negócios em seu nome e impedir que ela tenha acesso aos próprios recursos também podem ser formas dessa violência. Já calúnia, difamação e injúria configuram violência moral. Quando ameaças, perseguições, humilhações ou divulgação de conteúdo íntimo ocorrem pela internet, elas também podem caracterizar violência psicológica, moral ou sexual.

10. O que é violência vicária?

É a violência praticada contra filhos, familiares, dependentes, pessoas sob responsabilidade da mulher ou integrantes de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la. Pode ocorrer, por exemplo, quando o agressor ameaça, agride ou usa uma criança, um familiar ou outra pessoa próxima para causar sofrimento, punição, medo ou controle. A violência vicária foi incluída expressamente na Lei Maria da Penha em 2026.

11. O que fazer quando a violência está acontecendo ou existe risco imediato?

Em situação de emergência, quando a violência está acontecendo ou há risco imediato à integridade da mulher ou de outras pessoas, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190. A ligação também pode ser feita por familiares, vizinhos, amigas, amigos ou testemunhas. Sempre que for possível e seguro, a mulher deve buscar um local protegido e evitar confrontar o agressor.

12. Qual é a diferença entre o Ligue 180 e o telefone 190?

O 190 deve ser acionado em emergências que necessitem de intervenção policial imediata. O Ligue 180 oferece acolhimento, orientação sobre direitos, informações sobre os serviços mais próximos e registro e encaminhamento de denúncias. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Também pode ser acessado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Há atendimento acessível em Libras.

13. Outra pessoa pode denunciar? É possível fazer uma denúncia anônima?

Sim. Familiares, vizinhos, amigas, amigos, colegas de trabalho e outras pessoas que tenham conhecimento da situação podem registrar uma denúncia no Ligue 180 ou acionar o 190 em caso de emergência. A denúncia ao Ligue 180 pode ser feita sem identificação. É importante fornecer o maior número possível de informações, como local, descrição da situação, identificação das pessoas envolvidas e existência de crianças, armas ou risco imediato.

14. É preciso ter testemunhas, marcas no corpo ou outras provas para buscar ajuda?

Não. A mulher pode buscar ajuda mesmo que não tenha testemunhas, lesões aparentes, fotografias, mensagens ou outros documentos. O pedido de medida protetiva pode ser analisado com base no relato prestado à autoridade policial ou em alegações apresentadas por escrito. Provas e registros podem contribuir para a investigação, mas não são condições para pedir proteção.

15. Onde buscar atendimento além da delegacia?

A mulher pode procurar CRAM (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), Casas da Mulher Brasileira, CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social), Defensoria Pública, Ministério Público, unidades de saúde e outros serviços disponíveis em sua cidade. Dependendo da situação, esses locais oferecem acolhimento psicológico e social, orientação jurídica, atendimento de saúde, encaminhamento para abrigo e apoio para acessar outros direitos. O Ligue 180 informa a localização dos serviços mais próximos por meio do Painel da Rede de Atendimento à Mulher.

16. O que são medidas protetivas?

São decisões destinadas a interromper a violência e reduzir os riscos enfrentados pela mulher, por seus dependentes, familiares ou pessoas próximas. Podem determinar o afastamento do agressor, proibir aproximação ou contato, restringir visitas aos filhos, suspender o porte de armas, estabelecer alimentos provisórios e impor monitoração eletrônica. As medidas podem ser concedidas isoladamente ou em conjunto e substituídas por outras mais eficazes quando a situação exigir.

17. Onde a medida protetiva pode ser solicitada? É necessário advogado ou boletim de ocorrência?

A medida protetiva pode ser solicitada em uma delegacia, preferencialmente especializada, ou diretamente ao Poder Judiciário, de acordo com os procedimentos existentes na localidade. A mulher também pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para receber orientação e apoio no encaminhamento do pedido. Não é necessário estar acompanhada de advogado para solicitar a medida protetiva. A concessão também não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo criminal ou ação cível.

18. Em quanto tempo o pedido deve ser analisado?

Quando o pedido é apresentado à autoridade policial, o expediente deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas. Depois de receber o pedido, o juiz também tem prazo de até 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas. A decisão pode ser tomada de imediato, sem audiência prévia do agressor e sem manifestação anterior do Ministério Público. A medida pode ser concedida com base no relato da mulher ou em suas alegações escritas.

19. Quais medidas podem ser determinadas contra o agressor?

A Justiça pode determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação ou contato por qualquer meio, a restrição de visitas aos filhos, a suspensão da posse ou do porte de armas e a monitoração eletrônica. Também pode exigir seu comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial. As medidas são definidas conforme os riscos e as necessidades de cada caso.

20. A mulher precisa sair de casa para receber proteção?

Não. A Justiça pode afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência. Em situações de risco atual ou iminente, o afastamento imediato também pode ser determinado pela autoridade policial nas hipóteses previstas em lei. Caso a mulher decida sair ou necessite buscar documentos, roupas ou objetos pessoais, a autoridade policial deverá acompanhá-la quando isso for necessário para garantir sua segurança.

21. As medidas podem proteger os filhos, familiares e outras pessoas próximas?

Sim. As medidas protetivas podem alcançar dependentes, familiares e testemunhas. A Justiça pode proibir o agressor de se aproximar ou entrar em contato com essas pessoas e restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores. As decisões relacionadas à guarda e à convivência devem considerar a segurança e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Nos casos de violência vicária, também devem ser considerados os riscos a pessoas da rede de apoio da mulher. As decisões sobre guarda e convivência devem observar a segurança da mulher e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

22. Como funciona a monitoração eletrônica do agressor?

A monitoração eletrônica pode ser determinada como medida protetiva autônoma. Sua aplicação tem prioridade quando houver descumprimento anterior de medida protetiva ou risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher. Quando a medida for aplicada, deve ser disponibilizado à mulher um aplicativo ou dispositivo de segurança. Se o agressor ultrapassar a área de exclusão fixada judicialmente, o sistema deverá emitir alerta automático e simultâneo para a mulher e para a unidade policial mais próxima.

23. Por quanto tempo a medida protetiva permanece válida? O que fazer se ela for descumprida?

A medida protetiva permanece em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Se o agressor descumprir a decisão, a mulher deve acionar o 190 em situação de emergência e comunicar o fato à polícia, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao juízo responsável. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. A pena é aumentada de um terço até a metade quando o descumprimento decorrer da violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou da retirada, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.

24. A mulher pode “retirar a denúncia” depois de registrar a ocorrência?

Depende do crime. O registro do boletim de ocorrência não pode simplesmente ser apagado ou retirado. Nos crimes cuja investigação e ação penal dependem da representação da mulher, ela pode manifestar o desejo de se retratar. Essa retratação deve ocorrer perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário. Desde 2026, a audiência somente pode ser marcada quando a própria mulher manifesta, por escrito ou oralmente, o desejo de se retratar. Nos crimes de lesão corporal praticados no contexto doméstico e familiar, a investigação e a ação penal não dependem da representação da mulher e podem prosseguir mesmo que ela não deseje continuar o processo.

25. Que outros direitos podem ajudar a mulher a reorganizar sua vida?

A Lei Maria da Penha prevê medidas que podem ajudar a mulher a sair da situação de violência. Entre elas estão a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário afastamento do trabalho, a prioridade de remoção para servidoras públicas, a matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima ao novo domicílio e a possibilidade de auxílio-aluguel por até seis meses, conforme decisão judicial e situação de vulnerabilidade. A mulher também tem direito à assistência jurídica e ao sigilo de seu nome nos processos criminais relacionados à violência doméstica.

Obs: As informações deste FAQ são orientações gerais. Os procedimentos podem variar conforme o caso e a estrutura de atendimento disponível em cada localidade.

 

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