TJ-BA cria novas regras para nomeação e pagamento de advogados dativos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novas regras para a nomeação, o controle e o pagamento de advogados dativos responsáveis pela assistência jurídica gratuita no estado. As medidas foram instituídas pelo Decreto Judiciário nº 1.147, de 6 de agosto de 2026, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A regulamentação determina que a advocacia dativa tenha caráter subsidiário e excepcional, priorizando a atuação da Defensoria Pública. A medida considera, porém, que a instituição ainda não possui estrutura suficiente para atender toda a demanda em municípios baianos.

Com a nova regulamentação, o TJ-BA utilizará o cadastro disponível no sistema OAB Dativa para realizar as nomeações de profissionais em processos de primeiro e segundo graus, especialmente nas comarcas onde não houver atendimento da Defensoria Pública.

Sistema busca dar mais transparência às nomeações

O OAB Dativa foi desenvolvido pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil para organizar eletronicamente a nomeação de profissionais. A ferramenta permite seleção de advogados de forma aleatória e busca dar maior celeridade e transparência ao procedimento.

Segundo a OAB-BA, o sistema também possibilita filtros para identificar profissionais em atividade e priorizar advogados de determinada região ou com especialização compatível com a demanda.

A ferramenta já vinha sendo utilizada em outras estruturas da Justiça e a implantação no TJ-BA era discutida entre as instituições. Em março, a OAB-BA informou que havia um acordo em andamento para adoção do sistema pelo Tribunal de Justiça.

Defensoria continua como prioridade

A nova regra mantém a Defensoria Pública como principal responsável pela prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas que não têm condições de contratar advogado.

A nomeação de profissionais dativos deverá ocorrer quando não houver atendimento da Defensoria ou quando a estrutura disponível for insuficiente para atender a demanda judicial. A medida busca evitar que a falta de assistência jurídica impeça o andamento dos processos ou prejudique o direito de defesa das partes.

A advocacia dativa possui papel relevante principalmente no interior do estado, onde a cobertura da Defensoria Pública enfrenta limitações. A própria OAB-BA destaca que a extensão territorial da Bahia e a demanda existente tornam necessária a atuação complementar dos advogados particulares nomeados pela Justiça.

Pagamento dos profissionais também entra na regulamentação

Além das regras para escolha dos advogados, o decreto estabelece procedimentos relacionados ao controle e ao pagamento dos honorários decorrentes da atuação dativa.

A regulamentação ocorre em um cenário de discussões sobre a valorização e a remuneração desses profissionais. A OAB-BA tem defendido mecanismos que assegurem maior previsibilidade no pagamento dos honorários e acompanha casos em que advogados nomeados enfrentam dificuldades para receber pelos serviços prestados.

O tema também já chegou aos tribunais. Em decisões anteriores, o TJ-BA reconheceu a responsabilidade do poder público pelo pagamento de honorários quando há nomeação de advogado dativo em locais sem Defensoria Pública ou com estrutura insuficiente para atender à demanda.

Medida amplia uso de ferramenta digital

A adoção do OAB Dativa pelo TJ-BA representa uma mudança no processo de escolha dos profissionais que atuarão em favor de pessoas sem condições financeiras de contratar advogado.

A expectativa é que a utilização do sistema reduza a burocracia, organize o cadastro de profissionais e dê maior transparência às nomeações, além de facilitar o controle dos serviços prestados e dos respectivos pagamentos.

Com o novo decreto, o Tribunal formaliza a utilização da ferramenta nos processos judiciais e estabelece parâmetros para que a advocacia dativa continue funcionando como mecanismo complementar à Defensoria Pública, garantindo assistência jurídica gratuita onde a estrutura pública não for suficiente.

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