A Justiça do Trabalho suspendeu, por meio de decisão liminar, o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, o Sindpoc. A medida foi determinada pela juíza Eliana Maria Sampaio de Carvalho, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, na última quinta-feira (9).
A decisão foi proferida após uma ação ajuizada pela sindicalizada Ana Carla Souza Conceição, que apontou supostas irregularidades na condução do processo eleitoral da entidade. Por se tratar de uma liminar, a medida tem caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo.
Entre os pontos questionados na ação estão a alegada ausência de Assembleia Geral para a prestação de contas da gestão anterior, o prazo de apenas cinco dias para a inscrição de chapas, a composição da comissão eleitoral e a suposta inexistência de um regimento eleitoral formal.
A suspensão ocorre poucos dias depois de o sindicato anunciar oficialmente o processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030. Em publicação divulgada no último dia 6 de julho, o Sindpoc informou que o edital havia sido publicado no sábado (4), no jornal A Tarde, para regulamentar a disputa pela nova diretoria.
Na ocasião, o presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, afirmou que a eleição seria conduzida com transparência e respeito às normas democráticas, assegurando igualdade de condições às chapas interessadas. O sindicato também informou que as inscrições permaneceriam abertas até sexta-feira (10).
A decisão judicial, no entanto, interrompe o andamento do processo eleitoral enquanto são analisados os questionamentos apresentados à Justiça do Trabalho.
A disputa interna ocorre em um período de movimentação administrativa na entidade. Em maio, o Sindpoc informou ter suspendido provisoriamente, por 150 dias, o então diretor financeiro, após apontamentos relacionados à disponibilização de documentos e relatórios necessários ao acompanhamento do Conselho Fiscal. Na ocasião, o sindicato ressaltou que a medida tinha caráter administrativo e preventivo e não representava imputação de desvio ou má aplicação de recursos.
Com a liminar, as etapas para a escolha da diretoria responsável pela condução do Sindpoc entre 2026 e 2030 ficam suspensas até nova determinação judicial.
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