TCU condena ex-secretário em gestão do PT a devolver R$ 12,4 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Itapetinga, Emmanoel Souza Santos, a devolver R$ 12,4 milhões ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), após considerar irregulares as contas relacionadas à aplicação de recursos federais destinados ao município entre 2015 e 2016, durante a gestão do então prefeito José Carlos Moura (PT).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte no último dia 16 de junho. Além da devolução dos recursos, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1,2 milhão. Caso os valores não sejam quitados no prazo de 15 dias após a notificação, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas.

O processo teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde após auditoria do extinto Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que identificou falhas na comprovação da aplicação de recursos transferidos ao município na modalidade fundo a fundo.

De acordo com o relatório técnico, foram constatadas transferências de R$ 3,68 milhões da conta destinada ao Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para contas de recursos próprios do município, sem comprovação da utilização dos recursos.

A auditoria também apontou outras movimentações no valor de R$ 3,67 milhões para contas não identificadas, igualmente sem documentação que comprovasse a destinação dos recursos públicos. O débito histórico apurado alcançou R$ 7,35 milhões e, após atualização monetária e incidência de juros, chegou a R$ 12,42 milhões em abril de 2024.

Segundo o acórdão, Emmanoel Souza Santos ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde entre 2 de março e 30 de abril de 2015 e, posteriormente, de 8 de junho de 2015 até 30 de dezembro de 2016, período em que foi considerado responsável pela gestão dos recursos federais.

Em sua defesa, o ex-secretário sustentou que os recursos foram utilizados em ações da saúde pública municipal e argumentou que parte dos valores teria sido aplicada em instituição financeira oficial antes de retornar à conta específica do Fundo Municipal de Saúde. Também alegou dificuldades para obter extratos bancários e apresentou relatórios contábeis e processos administrativos como forma de comprovar os gastos.

Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo Tribunal de Contas da União. No voto, o relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, destacou que não é possível comprovar a correta aplicação de recursos públicos por amostragem, cabendo ao gestor demonstrar, de forma integral e detalhada, a destinação de todos os valores sob sua responsabilidade.

Para o TCU, a ausência de documentação capaz de comprovar a aplicação regular dos recursos configura grave descumprimento do dever de gestão, caracterizando erro grosseiro e afastando o reconhecimento da boa-fé do responsável.

Apesar de o Município de Itapetinga também constar inicialmente na Tomada de Contas Especial, o plenário decidiu excluir a prefeitura do processo por entender que não havia elementos suficientes para responsabilizar diretamente o ente municipal pelas irregularidades apuradas.

O acórdão ainda determina que o Fundo Nacional de Saúde e a Procuradoria da República na Bahia sejam comunicados da decisão adotada pelo Tribunal de Contas da União.

Fonte: Clique aqui

Créditos do autor:

Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação