Veja as mudanças para farmácias e drogarias com o novo sistema de controle de receitas — Agência Gov

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vai mudar a forma como receitas de medicamentos controlados serão emitidas, validadas e dispensadas no Brasil.

A ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo centralizar, em âmbito nacional, a gestão das numerações de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, ampliando a segurança e reduzindo fraudes e falsificações.

Na prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão, dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu próprio controle de numeração. Com o novo sistema, a numeração passa a ser única em todo o território nacional.

As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações aos prescritores, agora por meio de uma ferramenta digital padronizada e automatizada.

O sistema está em funcionamento desde 2024, para uso das Vigilâncias Sanitárias, e terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de junho de 2026.

Nova fase – emissão eletrônica de Notificações de Receita

A próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um único ambiente digital.

Para isso, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas etapas terão início em junho de 2026. Os receituários físicos, no entanto, continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados no SNCR neste momento.

As Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle da numeração dos receituários, agora apoiadas por uma plataforma digital nacional. Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas.

O que muda para farmácias e drogarias?

As farmácias passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por “fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema.

Isso inclui:

  • validar a autenticidade da receita;
  • confirmar os dados do prescritor;
  • realizar a baixa eletrônica da receita;
  • impedir reutilização da numeração.

Quando o sistema passa a valer para farmácias e drogarias?

A Anvisa está trabalhando em uma etapa prévia, que é a integração do sistema com as plataformas eletrônicas de prescrição. Essa etapa terá início a partir de junho de 2026.

Posteriormente, será concedido o acesso às farmácias e drogarias. O cronograma será divulgado oportunamente, com prazos de adequação e orientações detalhadas.

O receituário físico vai acabar?

Não. O receituário físico continuará existindo, e os talonários ainda poderão ser utilizados.

O SNCR vai substituir o SNGPC?

Não. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.

As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas, poderão continuar a ser emitidas?

As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao SNCR.

A partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas até essa data, ou seja, sem integração com o SNCR, poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar a utilização dessas receitas no SNCR.

Como já ocorre atualmente, essas receitas não precisam de numeração concedida antecipadamente. A integração com o SNCR permitirá a identificação numérica da receita no momento da emissão.

O que as farmácias precisam fazer agora?

Neste momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.

As funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.

O que será necessário para acessar o sistema futuramente?

Farmácias e dispensários públicos: possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).

Farmácias e drogarias privadas:

  • e-CNPJ
  • AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa);
  • estabelecimento regularizado;
  • conta GOV.BR dos gestores;

Serviços de emissão de receitas eletrônicas:

  • integrar seus sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa.

Obs.: neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR diretamente.

Vai haver treinamento para as farmácias?

Sim. A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e webinares sobre o uso do sistema.

SNGPC x SNCR: qual a diferença?

SNGPC

SNCR

Escrituração sanitária

Controle de  estoque

Controle de receitas

Foco na movimentação do medicamento

Foco na prescrição e sua utilização

Recebe informações consolidadas por período

Rastreabilidade de cada receita

Já utilizado pelas farmácias

Novo sistema nacional

 

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